Tradução com fé pública e validade legal, feita por tradutores públicos registrados em juntas comerciais, para clientes de Niterói e região. Aceita por órgãos públicos, consulados, universidades e tribunais.
Tradução juramentada é a tradução oficial de um documento, feita por um tradutor público concursado e registrado em uma junta comercial. Diferente da tradução simples (que serve só para entendimento do conteúdo), ela tem fé pública — validade legal reconhecida por órgãos públicos, cartórios, consulados, universidades e tribunais no Brasil e, com apostilamento, também no exterior.
Ela é assinada e carimbada pelo tradutor público responsável, o que garante que o conteúdo é fiel ao documento original e pode ser usado oficialmente em processos formais.
Alguns exemplos comuns de documentos e situações que exigem tradução juramentada em processos envolvendo Niterói e região:
Certidões de nascimento, casamento e óbito para processos de cidadania ou imigração.
Diplomas e históricos escolares para validação ou matrícula em universidades no exterior.
Contratos, procurações e documentos societários para operações internacionais.
Documentos para processos de casamento ou divórcio com cônjuge estrangeiro.
Documentação para heranças ou inventários envolvendo bens ou herdeiros no exterior.
Peças processuais e documentos judiciais que envolvem partes de outro país.
Uma dúvida comum: nem todo documento traduzido precisa ser juramentado. A regra prática é simples — se o documento vai ser apresentado a um órgão oficial (público, judicial, consular ou educacional), a versão juramentada normalmente é exigida. Se é só para uso interno, entendimento pessoal ou material informativo, a tradução simples resolve. Na dúvida, pergunte ao órgão que vai receber o documento, ou fale com a gente que ajudamos a esclarecer antes de fechar o orçamento.
Você envia o documento digitalizado pelo formulário ou WhatsApp.
Retornamos com valor e prazo, geralmente em até 24 horas.
Tradutor público registrado traduz, assina e carimba o documento.
Versão digital por e-mail e, quando exigido o original físico, envio por correio.
É a tradução de um documento feita por um tradutor público registrado em uma junta comercial, com fé pública — ou seja, com validade legal oficial no Brasil, exigida por órgãos públicos, consulados, universidades e instituições.
A tradução simples serve para entendimento geral do conteúdo, sem validade legal. A tradução juramentada tem valor jurídico e é exigida sempre que o documento traduzido precisa ser aceito oficialmente por um órgão público, tribunal, consulado ou instituição de ensino.
A tradução juramentada brasileira tem validade legal no Brasil e costuma ser aceita internacionalmente quando acompanhada de apostilamento, quando o país de destino faz parte da Convenção de Haia. Podemos orientar sobre esse processo conforme o seu caso.
Não. Todo o processo é feito online: envio do documento digitalizado, orçamento, tradução, revisão e entrega por e-mail. Quando o documento físico com assinatura e selo do tradutor público é exigido, ele é enviado por correio.
Varia conforme o volume e a complexidade do documento. Documentos simples, como certidões, costumam ficar prontos em poucos dias úteis. O prazo exato é informado junto com o orçamento.